Resumo:
Neste estudo buscamos averiguar se a alteração promovida no caput do art. 39, da CF, com a EC 19/98, a qual extinguiu a exigência do regime jurídico único para os servidores públicos está em consonância com o princípio da igualdade. Para análise da questão, estudamos, na contemporaneidade, a definição e a função do princípio e, em seguida, a definição doutrinária, constitucional e jurisprudencial do princípio da igualdade. Num segundo momento, identificamos os conceitos de servidor público e de regime jurídico constantes da versão original do caput do art. 39, da CF/88. Ato contínuo, descrevemos as implicações da alteração promovida pela EC 19/98 no mencionado dispositivo legal e por fim, analisamos se a possibilidade de adoção de regimes jurídicos múltiplos está em consonância ou em afronta ao princípio da igualdade. Os resultados apontaram para inexistência de vínculo de correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida por residente no objeto e a desigualdade de tratamento em função dela conferida, restando que a adoção de regimes múltiplos é incompatível com interesses prestigiados na Constituição.
Descrição:
SAMPAIO, Danúsia Araújo. A adoção do regime jurídico único e o princípio da igualdade. 2017. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.