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Neste estudo buscamos averiguar se a alteração promovida no caput do art. 39, da CF, com a EC 19/98, a qual extinguiu a exigência do regime jurídico único para os servidores públicos está em consonância com o princípio da igualdade. Para análise da questão, estudamos, na contemporaneidade, a definição e a função do princípio e, em seguida, a definição doutrinária, constitucional e jurisprudencial do princípio da igualdade. Num segundo momento, identificamos os conceitos de servidor público e de regime jurídico constantes da versão original do caput do art. 39, da CF/88. Ato contínuo, descrevemos as implicações da alteração promovida pela EC 19/98 no mencionado dispositivo legal e por fim, analisamos se a possibilidade de adoção de regimes jurídicos múltiplos está em consonância ou em afronta ao princípio da igualdade. Os resultados apontaram para inexistência de vínculo de correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida por residente no objeto e a desigualdade de tratamento em função dela conferida, restando que a adoção de regimes múltiplos é incompatível com interesses prestigiados na Constituição. |
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