Resumo:
O presente trabalho versará sobre a constitucionalidade da federalização da competência nos casos dos julgamentos de crimes contra direitos humanos. O incidente de deslocamento de competência foi inserido ao texto constitucional através da reforma do judiciário, ocorrida por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Consiste na possibilidade de deslocar a competência de processos que envolvam graves violações de direitos humanos da justiça estadual para a federal, com o intuito de prevenir eventual responsabilização da União por descumprimento de tratados e convenções internacionais, bem como fortalecer o combate à impunidade. Cabe ao Procurador-Geral da República suscitá-lo perante o Superior Tribunal de Justiça, em seu pedido, deve demonstrar a ocorrência de grave violação de direitos humanos, a responsabilidade do Brasil em razão dos tratados assinados, bem como a inércia, incapacidade ou falta de vontade política do estado competente. Após a promulgação da EC nº 45, o IDC, passou a ser bastante questionado quanto a sua constitucionalidade inclusive sendo ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB a ADIN nº. 3.486/DF, insurgindo-se contra a inconstitucionalidade do artigo 1º, da referida emenda, na parte em que inseriu o inciso V-A e o § 5º no artigo 109, da Constituição Federal. Neste sentido o presente trabalho tem o objetivo de desenvolver a tese de constitucionalidade deste importante instrumento jurídico bem como demonstrar a sua importância no nosso ordenamento jurídico no sentido de que sejam respeitados os tratados internacionais ratificados pelo Brasil referente aos Direitos Humanos.
Descrição:
CASTRO, Karla Maria da Silva. A constitucionalidade do incidente de deslocamento de competência nos casos de graves violações contra os direitos humanos. 2016. 51f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.