Resumo:
A conquista da aposentadoria é, sem dúvidas, um marco na vida de qualquer trabalhador. Ocorre que em virtude da defasagem salarial ou a aquisição da aposentadoria de forma precoce, está fazendo com que muitos trabalhadores retornem ao mercado de trabalho. O fato é que o benefício não vem cumprindo com o necessário para o cidadão e em virtude disso, para auferir melhor condição de vida, muitos aposentados retornam ao mercado de trabalho.
Contudo, o fato do retorno às atividades laborativas, o aposentado acaba, de forma compulsória, contribuindo para a previdência social, tornando-se segurado. Mesmo sendo contribuinte, o trabalhador não tem direito a pleitear nova aposentadoria. A doutrina defende a tese da desaposentação, uma espécie de renúncia da aposentadoria e, posteriormente, um recálculo da renda mensal do segurado, podendo este optar por aquele que seja mais vantajoso. O novo instituto doutrinário, aperfeiçoado pelas jurisprudências ganhou força chegando até o STF e já possui desdobramentos sobre o tema.
Descrição:
ROCHA, Djessy Narriman de Almeida. O instituto da desaposentação e o entendimento do STF através do recurso extraordinário nº 381.367. 2017. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.