Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar a formação e consolidação do Estado Nazista
em consonância com o Estado de Direito na Alemanha, buscando-se, ao mesmo tempo, uma
relação entre a cultura germânica daquele contexto, e a construção de uma estrutura estatal
que atendesse à ideologia do Partido Nazista e aos anseios de um povo. É primordial, ainda, a
análise de um aparato jurídico por trás de atos que tornaram possível a construção de um
Estado Nazista. O artigo 48 da Constituição de Weimar é peça fundamental para a
compreensão do embate entre teóricos do Direito como Carl Schmitt e Hans Kelsen, ambos
contemporâneos, em face da construção de um Estado autoritário alemão antes mesmo da
ascensão dos nazistas ao poder. O ideal estético de sociedade foi refletido em leis raciais (leis
de Nuremberg) e leis comuns (Leis ambientais e de proteção aos animais), as quais visavam à
construção de uma sociedade germânica livre do judaísmo e estrangeirismo. A história e o
direito emergem em seu papel fundamental de reconstrução de um passado na realidade do
tempo presente, justificando, de certa forma, as posições do governo alemão, desde a cultura
até o extermínio de indivíduos que não se encaixavam no ideal ariano proposto pelo Partido
Nazista e por seu líder incondicional, o Führer Adolf Hitler.
Descrição:
OLIVEIRA, Herson César de Araújo. III Reich e direito: uma breve análise do estado de direito na Alemanha nazista. 2016. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.