Resumo:
O planejamento familiar é uma espécie de controle da taxa de natalidade exercida pelos pais e
adotada como questão política e econômica pelos governos de diversos países como medida
voltada para educar os casais e adotar medidas para otimizar a relação entre o número de
filhos e a capacidade econômica. O presente artigo tem como escopo analisar a Lei nº 9.263,
de 12 de janeiro de 1996. Lei que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata
do planejamento familiar, sendo realizado uma comparação com a política adotada pela ONU
e seus países membros, utilizando como método uma pesquisa bibliográfica sobre os
princípios fundamentais que envolvem a relação familiar, como o princípio da Proteção
Integral, princípio da Prioridade Absoluta, princípio do Melhor interesse da criança e do
Adolescente, princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio da Paternidade
Responsável. Utilizando-se do conceito do Princípio da Proporcionalidade para ponderar e
valorar os princípios fundamentais conflitantes e compreender quais devem prevalecer em
detrimento de outros princípios, para garantir os direitos fundamentais das crianças e
adolescentes. A conclusão foi que a Lei nº 9.263/96 não leva em consideração os direitos
fundamentais das crianças e adolescentes, proporciona uma liberdade ilimitada aos pais,
impede um controle racional da população e estimula o crescimento da taxa de natalidade
através de mecanismos que buscam desestimular àqueles que buscam um planejamento
familiar utilizando os métodos anticonceptivos.
Descrição:
SANTOS JÚNIOR, José Barbosa dos. Planejamento familiar: dever dos pais, direito dos filhos limite para a atuação do estado na vida privada da Família. 2017. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.