Resumo:
Os primeiros estudos concretos sobre a Alienação Parental surgiram em 1985, quando o
psiquiatra norte-americano Richard Gardner percebeu a possibilidade de existência de um tipo
de distúrbio infantil que poderia ocorrer em crianças expostas a disputas judiciais de divórcios
conflituosos. Após forte influência de um dos pais, o menor passava criar uma espécie de
repudio contra seu outro genitor. Nos anos seguintes, os estudos sobre o fenômeno se
espalharam pelo mundo inteiro. O tema entrou em evidência no Brasil, principalmente após a
promulgação da lei 12.318/10. O referido dispositivo trouxe uma conceituação legal para a
prática e permitiu que os operadores do direito pudessem obter maior segurança e clareza na
caracterização do fenômeno. Após uma análise de seus aspectos gerais, onde se avaliou seus
principais pontos e inovações, foi possível notar que a referida lei tem sido importante
elemento de combate a esta conduta tão repudiável.
Descrição:
RAMADAN, Kaled Raed Mohamed. Alienação parental: os aspectos gerais e a eficácia da lei 12.318/10. 2017. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.