Resumo:
O presente artigo tem como objetivo principal traçar uma análise sobre o direito de acesso a cultura, previsto no artigo 215 da Constituição Federal, pautando-se na responsabilidade do Estado em garantir este direito à sociedade, bem como o dever de preservação que o parágrafo 1º do artigo 216 da magna carta atribui ao Estado em concomitância com a comunidade e que formam a chamada Cidadania Cultural. Partindo do pressuposto de que a preservação do patrimônio histórico e cultural é indispensável, não apenas para a valorização da memória histórica, mas também para que se garanta o cumprimento de normas de cunho ambiental, administrativo e penal, analisamos os instrumentos processuais que viabilizam o exercício do dever de preservação inerente ao cidadão brasileiro, para que possa por meio destes defender este direito difuso, garantindo assim o direito seu e da coletividade. A metodologia utilizada para a construção deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica, consultando obras de renomados autores que discutem esta temática, bem como as leis e documentos oficiais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a exemplo do Livro de Registros e do Tombo. Compreende-se, que a democracia conquistada exige do cidadão uma postura ativa na defesa de seus direitos, sendo a marca de uma sociedade organizada a cidadania participativa. Deste modo, faz-se necessário que a comunidade tome a linha de frente no processo de salvaguarda do Patrimônio histórico e cultural, para que se efetive o pleno exercício da Cidadania Cultural.
Descrição:
MIRANDA, Danilla Mickelly Marcelino de. A cidadania cultural como instrumento em defesa do patrimônio histórico e preservação da cultura. 2016. 37f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.