Resumo:
A teoria do domínio do fato ganhou força e forma a partir de 1939, inicialmente como principal defensor Hans Welzel. Surgindo da necessidade de suprir a lacuna existente nas teorias que explicavam a autoria, lançou-se como uma teoria intermediária entre a objetiva-subjetiva. Segundo esta teoria o autor é aquele que possui o controle sobre a situação delituosa, ou seja, possui o domínio final do delito, determinando o modo de execução, suspensão, interrupção e condições. Autor é aquele que domina a vontade dos demais agentes com o escopo de lesar o bem jurídico penalmente tutelado. A teoria do domínio do fato surgiu como um complemento da teoria restritiva, acrescentando-lhe ferramentas para que se alcance um maior número de agentes que concorrem para cometimento de delitos, não obstante sua atuação criminosa sem realizar o núcleo do tipo penal. Brevemente lembrada pelo Código Penal brasileiro, a partir da reforma de 1984, esta teoria surge como uma importante ferramenta no combate à impunidade, principalmente quando são julgados crimes cometidos por agentes que compõem organizações criminosas.
Descrição:
FREITAS, Rodolfo Barbosa de. A necessidade de ampliação da aplicação da teoria do domínio do fato. 2016. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.