dc.contributor.author |
Freitas, Rodolfo Barbosa de |
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dc.date.accessioned |
2017-08-18T17:45:23Z |
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dc.date.available |
2017-08-18T17:45:23Z |
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dc.date.issued |
2016-10-27 |
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dc.identifier.other |
CDD 345 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13943 |
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dc.description |
FREITAS, Rodolfo Barbosa de. A necessidade de ampliação da aplicação da teoria do domínio do fato. 2016. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A teoria do domínio do fato ganhou força e forma a partir de 1939, inicialmente como principal defensor Hans Welzel. Surgindo da necessidade de suprir a lacuna existente nas teorias que explicavam a autoria, lançou-se como uma teoria intermediária entre a objetiva-subjetiva. Segundo esta teoria o autor é aquele que possui o controle sobre a situação delituosa, ou seja, possui o domínio final do delito, determinando o modo de execução, suspensão, interrupção e condições. Autor é aquele que domina a vontade dos demais agentes com o escopo de lesar o bem jurídico penalmente tutelado. A teoria do domínio do fato surgiu como um complemento da teoria restritiva, acrescentando-lhe ferramentas para que se alcance um maior número de agentes que concorrem para cometimento de delitos, não obstante sua atuação criminosa sem realizar o núcleo do tipo penal. Brevemente lembrada pelo Código Penal brasileiro, a partir da reforma de 1984, esta teoria surge como uma importante ferramenta no combate à impunidade, principalmente quando são julgados crimes cometidos por agentes que compõem organizações criminosas. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: José Cavalcanti dos Santos. |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Concurso de agentes |
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dc.subject |
Autoria |
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dc.subject |
Dominio do fato |
pt_BR |
dc.title |
A necessidade de ampliação da aplicação da teoria do domínio do fato |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |