Resumo:
O presente trabalho se propõe a analisar criticamente o reconhecimento do Estado de Coisas
Inconstitucional (ECI) na América Latina, notadamente na Colômbia, no Peru e no Brasil,
com o objetivo de apontar se há distorções funcionais no esquema de repartição dos poderes
nas “jovens democracias” latino-americanas. Observando a ampliação da atuação do Poder
Judiciário nesses países, o que denominamos de “empoderamento judicial”, e seus
desdobramentos, pesquisamos, no âmbito doutrinário, os conceitos de “modernidade tardia”,
de Anthony Giddens; da Teoria dos Sistemas Sociais, de Niklas Luhmann; de “modernidade
periférica” e “Constituição Simbólica”, de Marcelo Neves; no âmbito jurisprudencial, foram
comparados os precedentes das cortes constitucionais dos países que já reconheceram o ECI.
No que diz respeito à metodologia, a pesquisa é eminentemente teórica e se desenvolveu
através da análise de conteúdo da doutrina, legislação, jurisprudência e do direito comparado,
adotando um raciocínio dedutivo e uma perspectiva interdisciplinar, jurídico-sociológica, em
virtude da relação entre Direito e Sociologia. Por fim, pretendemos apontar, como alternativas
para superação das inconstitucionalidades e da crise persistente no que diz respeito ao
equilíbrio dos poderes nesses países, a promoção da educação para construção de uma
consciência política dos cidadãos, no que se refere à escolha e a fiscalização da atuação dos
candidatos que ocuparão os espaços de poder no Legislativo e Executivo, visto que a
população deve cobrar desses poderes políticas sociais eficientes, uma vez que não cabe
apenas ao Judiciário retirar os demais poderes da inércia, mas também aos cidadãos, posto
que o Estado de Coisas Inconstitucional não apresenta apenas aspectos positivos à medida que
o poder Judiciário não está livre da corrupção existente na América Latina, nem das falhas
estruturais.
Descrição:
PESSOA, Jéssika Saraiva de Araújo. O estado de coisas inconstitucional: tendência de “empoderamento judicial” na América Latina. 2016. 48f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.