Resumo:
Com o constante desenvolvimento da sociedade o poder judiciário tem procurado acompanhar tais mudanças seguindo tendência mundial, assim publicou a lei nº 13.058/2014, lei da guarda compartilhada, visando à possibilidade de concessão ao pai de atuar em consonância com a mãe, decidindo em igualdade de condições o futuro dos filhos. Como o bem-estar da prole deve prevalecer, ao decidir pelo modelo a ser adotado, não há que se impor obstáculos para sua aplicação, uma vez que esse modelo possui, como grande benefício, permitir aos filhos uma maior integração com seus pais, preservando-se assim, dentro do razoável, o laço emocional existente entre
eles. Sendo relevante também a importância da guarda compartilhada para inibição da alienação parental, pois é verdade que muitas mães não querem dividir a educação e o controle dos filhos, dominando a situação completamente, sem cederem nada, mesmo que não tenham tempo para ser mães em tempo integral, como acontecia no padrão antigo. Neste momento, a guarda compartilhada chega trazendo a esperança de um reconhecimento legal de que tanto a mãe quanto o pai têm a mesma responsabilidade e capacidade de atender as necessidades dos filhos, quanto à educação, afeto, proteção e cuidados.
Descrição:
BRITO, E. P. de. A guarda compartilhada na Lei nº 13.058/2014 como instrumento de prevenção contra a alienação parental. 2017. 47f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2017. [Monografia]