Resumo:
Sendo de prerrogativa do ordenamento jurídico brasileiro, a condição da custódia do preso, bem como os meios de punibilidade e ressocialização vem sendo amplamente discutidos no âmbito acadêmico nos últimos anos. É sabido que o Estado, por meio de suas políticas de encarceramento, tem sentido dificuldades logísticas e operacionais de garantir os direitos do apenado, conforme preceitua a Lei de Execução Penal. A viabilidade da implantação da audiência de custódia no Brasil ganhou destaque logo após sua aplicação no estado do Maranhão, diante das recorrentes denúncias feitas contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos. Diante da falta de recursos humano-materiais, da falta de interesse da gestão governamental e da iminente problemática da superpopulação carcerária que se acentuou nas últimas décadas no Brasil, o presente trabalho tem como objetivo analisar a prática da audiência de custódia como forma de efetivação do Principio da Dignidade Humana, por meio de revisão de literatura. Para tal, parte- se da hipótese que a implantação da audiência de custódia é inevitável como forma de amenizar as flagrantes violações às garantias fundamentais daqueles que respondem a processo criminal. Ademais, a implementação da audiência de apresentação, além de cumprir os requisitos humanitários estabelecidos pelo Pacto de San José da Costa Rica, mostra-se uma possibilidade para o enfrentamento da realidade de um sistema carcerário arruinado e, até mesmo, uma forma de prevenção a possíveis atos de tortura cometidos por autoridades policiais face ao autuado.
Descrição:
RAMOS JUNIOR, José Sandro Ferreira. Audiência de custódia: uma análise à luz da construção histórica dos Direitos Humanos. 2017. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.