Resumo:
O acesso à Justiça é um direito garantido a todos pela Constituição Federal de 1988, entretanto vários obstáculos como os altos custos processuais e a morosidade dos atos do Judiciário, impedem o pleno gozo desse direito pelo cidadão, principalmente aqueles com baixo poder aquisitivo. Diante dessa realidade, surgem alguns métodos extrajudiciais de resolução de conflitos como a negociação, a arbitragem, a conciliação e a mediação. Neste trabalho, a discussão recai, especificamente, sobre a mediação e como esse instituto contribui para o acesso à Justiça e para a paz social. A relevância do trabalho constitui-se em investigar a essência da Mediação como um mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos, e demonstrar ainda o valor social dessa prática como instrumento facilitador do acesso à justiça e promoção da paz social, identificando, assim, as características ou princípios norteadores da Mediação e especificando os seus principais objetivos. O trabalho se desenvolveu mediante o procedimento analítico - descritivo através de pesquisa bibliográfica, que procurou fundamentar-se em trabalhos jurídicos e estudos de diversas áreas do conhecimento. Finalmente afirma-se conclusivamente que a mediação conduz ao acesso à Justiça, uma vez que oferece aos mediados condições de resolverem seus próprios problemas de maneira autônoma e promove a construção de uma sociedade de paz, alcançada por meio da oportunidade do cidadão resolver pacificamente seus conflitos.
Descrição:
MACÊDO, Albernes Alcântara de. A mediação de conflitos como instrumento de acesso à justiça e promoção da paz social. 2011. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.