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O objetivo desse artigo é tecer reflexões acerca da Alienação Parental, trazendo seu
conceito, identificação, consequências e diferenciação da Síndrome de Alienação
Parental (SAP), tendo como princípio prioritário o melhor interesse da criança e do
adolescente, além da relevância da responsabilidade parental no âmbito jurídico. As
práticas de Alienação Parental consistem em abusos psicológicos, representando, assim,
sérios óbices à efetiva concretização de garantias de direitos de personalidade aos
grupos vulneráveis (crianças e adolescentes). Nesse contexto, destaca-se a relevância da
Lei 12.318/2010, intitulada “Lei da Alienação Parental”, que regulamenta a matéria,
trazendo exemplos de atos de alienação, no sentido de auxiliar sua identificação. Desse
modo, o presente estudo contextualiza o tema sob uma ótica multidisciplinar,
ressaltando as consequências da Alienação Parental no desenvolvimento psicossocial da
criança e do adolescente. Ademais, examinam-se os institutos da Guarda Compartilhada
e da Mediação Familiar como formas de equalização da Alienação Parental. Portanto,
buscou-se discutir o tema de forma crítica e reflexiva, com base em referenciais teóricos
de áreas distintas, com aporte doutrinário e normativo embasado na vigente
Constituição da República Federativa do Brasil, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Lei 12.318/2010, bem como na Lei 11.698/2008, que institui a Guarda
Compartilhada. |
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