Resumo:
O instituto da transação tributária é uma das formas alternativas de resolução de
conflitos, sendo um método de autocomposição das partes, semelhante à
conciliação, mediação e a arbitragem. Trata-se de um instrumento cujo fim se
sustenta na pacificação social das partes por meio de método mais célere, menos
custoso e burocrático, tendo viabilidade no âmbito da Administração Pública Federal.
Para a consecução desse estudo, indagou-se a possibilidade de utilização da
transação tributária como meio de extinção do crédito da Fazenda Nacional. Para
tanto, parte-se do pressuposto que em decorrência do altíssimo grau de demandas
fiscais infrutíferas propostas pela União Federal, ocorrem perda de receita por não
reaver seus créditos, como também pelo dispêndio de recursos públicos para manter
ativas execuções fiscais de baixa probabilidade de sucesso. Diante disto, toma-se
como objetivo geral analisar transação tributária como meio de extinção do crédito
da Fazenda Nacional. A metodologia é a pesquisa bibliográfica e legislativa,
destacando-se a utilização da Constituição Federal de 1988, o Código Tributário
Nacional - CTN, e o Projeto de Lei nº 5082/2009, sob a luz da equalização da
indisponibilidade do interesse público e a viabilidade da transação no âmbito da
União Federal. A discussão da transação dos créditos da União ganha destaque
especial em relação ao baixo sucesso das execuções fiscais promovidas pela
Fazenda Nacional, conforme demonstrado pelo Conselho Nacional de Justiça em
levantamento nacional sobre a temática do processo executivo fiscal no Brasil.
Descrição:
GOMES, Lucas Brasileiro de Oliveira. Transação tributária como via de cobrança do crédito da Fazenda Nacional. 2018. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.