Resumo:
O presente artigo visa fazer uma análise acerca da trajetória da família no ordenamento jurídico brasileiro, mostrar suas características, sua diversidade de tipos, e após a análise dos princípios e da legislação que norteiam este instituto, analisar a viabilidade jurídica de reconhecer uma família formada e baseada no poliamor. Não há proibição expressa a essa forma de associação afetiva de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e o Código Civil. Então, esta análise pretende delimitar como é a família poliafetiva, aonde o afeto é dividido entre três ou mais pessoas, do que apenas um casal, e como ela atende os requisitos para ser considerada um novo núcleo familiar no ordenamento jurídico brasileiro. O reflexo das várias mudanças sociais em que se projetam sobre a família no decorrer dos séculos mostra que é o instituto que mais sofre alterações com novas formas de composição, levando assim ao direito sempre atentar-se diante a todas essas transformações. A conclusão nos leva diante a análise de que Estado não pode negar validade a uma família originada na liberdade que o indivíduo possui para escolher como manifestar seu afeto e como deseja ser feliz no seu ambiente privado e familiar.
Descrição:
COSTA, Emanuelle Eugênia Lucio da. A união poliafetiva como nova entidade familiar no ordenamento jurídico brasileiro. 2017. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.