Resumo:
A Constituição Federal de 1988 erigiu a dignidade humana como fundamento da República e princípio central do sistema jurídico. Apesar da força do comando normativo, persistem situações de discriminação à mulher na sociedade brasileira. Este trabalho analisa a evolução dos direitos da mulher, a partir da promulgação da Constituição de 1988, cotejando-se com os avanços verificados no âmbito dos direitos de personalidade, de propriedade e, por fim, os direitos de família. O estudo busca analisar quais os textos normativos mais relevantes no texto constitucional e na legislação infraconstitucional que se coadunam com o processo de “emancipação” feminina. O trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica, baseada em consultas literárias e artigos científicos. Através do estudo, restou evidente que os princípios ordenadores da República concorrem para a modificação de normas que alteraram significativamente os direitos de propriedade e de personalidade, com repercussões no regramento das famílias, elencados no Código Civil, estabelecendo profundas modificações que perpassam várias dimensões daquilo que se faz consubstanciar em direitos e deveres a vivência familiar e social da mulher.
Descrição:
MIRANDA, Caio Costa. Evolução dos direitos da mulher no Brasil após a Constituição de 1988. 2018. 40f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.