Resumo:
A legislação brasileira na busca da regularização fundiária estabelece medidas e cria mecanismos para regulamentar as situações que envolvem a titularidade de imóveis, de modo a sanar as situações irregulares que podem ser encontradas no espaço urbano. Nesse sentido, o Código Civil Brasileiro (2002) e o Estatuto das Cidades (2001) dentre outras leis esparsas, disciplinam institutos relacionados com o direito de posse e de propriedade. Vários são os direitos que envolvem a titularidade de imóveis, destacamos aqui o direito de superfície e o direito de laje, sendo esse último recém incorporado ao ordenamento jurídico nacional, e muito questionado a respeito de sua natureza jurídica, uma vez que guarda semelhanças com o direito de superfície. O objetivo geral desse estudo é analisar as semelhanças e diferenças entre o direito de superfície e o de laje. Para tanto partiu-se da hipótese que o direito de laje se distingue do direito de superfície. A pesquisa foi classificada como hipotético-dedutiva, descritiva, de caráter bibliográfico e documental. Portanto é possível concluir que embora o direito de laje possua muitas semelhanças com o direito de superfície, ambos são institutos distintos, uma vez que o direito de laje muito se aproxima do direito de propriedade, de modo
que a ele é atribuído as mesmas faculdades da propriedade, o usar, o gozar, dispor e reaver.
Descrição:
LIMA, Andreia Luisa dos Santos. O direito de laje e o direito de superfície: semelhanças e diferenças. 2018. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.