Resumo:
O Código Penal atual é uma barreira para que as mulheres prostitutas tenham sua cidadania plenamente efetivada. A história da prostituição e os estudos de Gênero permitem alcançar a formação dos regimes econômicos do prazer e os instrumentos para disciplinar os comportamentos sexuais. A partir do ideário heteronormativo da divisão dos papeis de gênero, por critérios meramente biológicos, a mulher foi construída no espaço naturalizado de ser mãe-esposa-submissa. Os discursos científicos do século XIX, operacionalizado no trinômio saber-verdade-subjetividade, realçou o tabu sobre o sexo e aferiu a prostituta a condição de um ser patológico e contrário a mulher “honesta” reservada ao lar. Essa condição de “anormalidade” e a cognição da atividade como exploração do corpo dificultam o olhar para a prostituição como um trabalho digno. A legislação Penal atual não criminaliza a prostituição, mas cerca a atividade com uma série de proibições criminais que dificultam o pleno exercício das profissionais do sexo. O Projeto de Lei 4.211/2012 (Gabriela Leite) corrige essa falha legal, ao diferenciar prostituição de exploração sexual, além de regulamentar a atividade dos profissionais do sexo. A prostituição está elencada no rol dos direitos fundamentais de liberdade de trabalho, haja vista que é uma atividade classificada como ocupação profissional pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, a regulamentação profissional realça a dignidade sexual das mulheres prostitutas.
Descrição:
LUSTOSA, Samuel Barros. O projeto de Lei 4.211/2012 (Gabriela Leite) como marco regulatório profissional das mulheres prostitutas. 2017. 42f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.