Resumo:
O presente artigo de conclusão de curso tem como objetivo discorrer criticamente
acerca de considerações pertinentes referentes à existência do instituto pré-processual de
Verificação da Procedência das Informações, gerenciado pelo Delegado de Polícia,
profissional responsável por verificar a notitia criminis veiculada por qualquer do povo,
antes de iniciar um inquérito policial. Além disso, o trabalho pretende tratar a respeito
do papel da Autoridade Policial frente à persecução criminal, além da possibilidade do
mesmo proceder com o arquivamento da Verificação da Procedência das Informações,
quando entender pela ausência de justa causa, sem a necessidade de envio para o órgão
ministerial. O estudo elaborado pretende demonstrar o relevante papel desempenhado
pelo Delegado, a busca pela preservação da pessoa do possível investigado, além de
defender a VPI enquanto instrumento garantidor da promoção e celeridade da justiça
criminal, aplicando a Teoria dos Poderes Implícitos na atuação da autoridade policial.
Dessa forma, para se chegar a conclusão deste artigo, foi utilizada uma metodologia
eminentemente teórica, através de pesquisa explicativa, de método dedutivo e de
abordagem qualitativa, que se desenvolveu através de consulta à doutrina,
jurisprudência dos tribunais pátrios, bem como através um estudo comparado acerca da
legislação brasileira em momentos culturais e períodos diferentes.
Descrição:
EUFRAUZINO, Victoria Figueiredo. A verificação da procedência das informações e a
possibilidade de arquivamento pelo delegado de polícia. 2017. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.