Resumo:
O instituto da arbitragem na legislação brasileira é dotado de certas qualidades que conferem
caráter especial e atrativo para seu uso. Algumas de suas especifidades são a possibilidade de
escolha do árbitro ou tribunal arbitral, da legislação aplicável e do procedimento a ser
adotado. Apenas dois requisitos são necessários para a instauração do procedimento arbitral, a
saber: o de ser formado por partes capazes e julgar apenas direitos disponíveis. O presente
trabalho se propõe, pois, a estudar o instituto da arbitragem e a sua relevância para o direito
pátrio, orientado-se, essencialmente, pela linha metodológica bibliográfica e procedendo à
realização de uma análise da Lei 9.307/1996 que dispõe acerca deste mecanismo no Brasil,
identificando aspectos fundamentais na doutrina e jurisprudência. Ante este panorama, a
arbitragem é uma forma alternativa, capaz de solucionar o litígio de maneira segura e com as
garantias prestadas pelo legislador, gerando efetivo título executivo judicial, destarte, bastante
recorrida em causas que tratam de temas empresariais, em especial do direito societário.
Tratando-se, assim, de um mecanismo ágil, simples e flexível que confere participação ativa
das partes que estão envolvidas. A possibilidade de montar e escolher peças importantes da
arbitragem favorece o sentimento de justiça tão prezado pela sociedade e suas características
definidoras a transformam em uma via de destaque para solução de conflitos no campo do
direito empresarial.
Descrição:
MEDEIROS, Paula Danielle Soares de. Utilização da arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos no direito empresarial. 2014. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.