Resumo:
O presente artigo visa analisar o abandono afetivo nas relações paterno-filiais e seus danos
decorrentes sob a ótica das responsabilidades civil, investigando, no ordenamento jurídico
brasileiro, como o direito ao afeto ou sua compensação são juridicamente exigíveis. Faz-se
uso do método dedutivo, apresentando conclusões a partir das premissas colhidas através de
pesquisas bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Apesar de ser um tema relativamente
novo nas pautas doutrinárias e judiciais, a afetividade possui, hoje, verdadeiro status de
princípio e de direito fundamental para a formação da criança e do adolescente. Assim, vêm se
tornando cada vez mais comum a busca do Poder Judiciário, para dirimir conflitos familiares
cuja origem dá-se na deficiência paterna da prestação de afeto, que se manifesta através
omissão do dever de cuidado. A ausência de uma base afetiva acarreta, comprovadamente,
transtornos de ansiedade, problemas de desenvolvimento das habilidades sociais e das
interações humanas, distúrbios de comportamento e de personalidade, deixando diversas
sequelas psicológicas, inclusive na fase adulta. Deste modo, a discussão do assunto faz-se
necessária para provocar uma maior conscientização social acerca da paternidade responsável
como forma de garantir um sadio desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes e,
consequentemente, de cidadãos.
Descrição:
ARAÚJO, Karen Ohana de Sousa. Abandono afetivo nas relações paterno-filiais: a exigibilidade
jurídica do direito ao afeto sob a ótica da responsabilidade civil. 2018. 34f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.