Resumo:
O presente artigo discute a efetivação do direito à saúde mental à luz da Constituição da
República Federativa do Brasil, da Lei nº 10.2016/01, Portaria nº 30.088/11 do Ministério da
Saúde e as demais legislações que tangenciam o tema e se façam relevantes. Para tal fim,
inicialmente procurou-se conceituar os direitos fundamentais e estabelecer os direitos sociais
como necessários à efetivação da dignidade da pessoa humana. A partir de então, demos
enfoque ao transtorno mental e ao momento histórico em que passou a assumir o status de
doença. Assim, como patologia que passou a integrar o rol de doenças a que o Estado oferece
tratamento, sob este viés, nos detemos a analisar os tratamentos disponíveis e a evolução da
legislação destinada a estruturar os serviços voltados às pessoas com doenças mentais. A
metodologia utilizada para a produção deste trabalho é bibliográfica, devido à
indispensabilidade do estudo sistematizado de matérias que abranjam a temática aqui
abordada, bem como documental, haja vista que nos utilizamos de fontes primárias, com
dados que ainda não receberam tratamento analítico; ademais, foi também utilizada a pesquisa de campo. Por fim, nas considerações finais acerca da problemática, recomendamos que novas políticas públicas sejam efetivadas a fim de chegarmos à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.
Descrição:
CARVALHO, Dayanne Mikaelly de Oliveira. Um olhar sobre a atual conjuntura política de seguridade social brasileira para as concessões de benefícios às pessoas com doença mental: da normatização à medicalização das psicoses e neuroses. 2018. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.