Resumo:
O processo de constitucionalização do direito civil influenciou diretamente na construção
jurisprudencial e doutrinária dos direitos da personalidade na legislação brasileira. Os direitos
da personalidade são dotados de características específicas e devem ser devidamente
resguardados em um Estado Democrático De Direito. O nome, entendido como elemento
individualizador e indentificador da pessoa natural ou jurídica, nas relações de direitos e
obrigações na nossa sociedade, é compreendido na concepção de personalidade estudada pelo
ramo civilista do direito. Este direito dotado de uma funcionalidade imprescindível, deve ser
protegido e regulado com bastante cautela e competência, pois seu desvirtuado tratamento no
seio social, pode trazer prejuízos contundentes, inclusive a dignidade das pessoas humanas em
particular. Em razão da proteção legal desse elemento da personalidade, se evidenciam as
tutelas inibitória, repressiva e atenuante. O direito ao nome possui características peculiares
quanto as suas excepcionais hipóteses de alteração, que devem ser promovidas, quando
necessárias, tendo em vista a proteção e o resguardo da pessoa humana. A jurisprudência
brasileira vem se revelando coerente com a aplicação dos postulados constitucionais quanto a
esse direito elementar da personalidade.
Descrição:
FORMIGA, I. L. A tutela especial do direito ao nome e suas excepcionais hipóteses de alteração. 2018. 50f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2018. [Monografia]