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Danos extrapatrimoniais e o punitive damages no Brasil

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dc.contributor.author Cordeiro, Ana Maria Santa Rosa Macedo
dc.date.accessioned 2019-05-27T16:54:13Z
dc.date.available 2019-05-27T16:54:13Z
dc.date.issued 2019-04-29
dc.identifier.other CDD 347.06
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/19455
dc.description CORDEIRO, A. M. S. R. M. Danos extrapatrimoniais e o punitive damages no Brasil . 2019. 44f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2019. [Monografia] pt_BR
dc.description.abstract O ressarcimento do dano extrapatrimonial nem sempre foi reconhecido pela doutrina e jurisprudência brasileira. Porém, a partir desse reconhecimento foram surgindo duvidas a respeito de suas funções. Alguns autores afirma que existem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso. Para auxiliar os magistrados no cumprimento dessas funções, foram criados critérios para a fixação do valor indenizatório. Há grande discussão doutrinaria e jurisprudencial na aplicação do que chamamos de Teoria do Desestímulo ou punitive damages, o qual em determinados casos, é aceito pelo STJ. Nas relações de consumo, alguns agentes lesantes se destacam pelas recidivas nas práticas danosas. A análise de diversos julgados dos tribunais brasileiros demonstra que o valor indenizatório fixado é muito abaixo daquele necessário para o desestímulo dos ofensores. Porem, mesmo diante desse quadro, houve uma grande disseminação do que seria mero aborrecimento. Empresas que descumpriam suas obrigações e geravam transtornos por suas ações ou omissões, não deveriam ser punidas, pois apenas geravam um pequeno aborrecimento ao consumidor. Como justificativa para a ínfima reparação está o enriquecimento sem causa, onde não se pode arbitrar indenizações muito altas. Como consequência, temos um alto índice de reincidência de mesmas empresas e sobrecarga do judiciário. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Mônica Lucia Cavalcanti de Albuquerque Duarte Mariz Nobrega pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Responsabilidade civil pt_BR
dc.subject Dano moral pt_BR
dc.subject Dano extrapatrimonial pt_BR
dc.subject Punitive damages pt_BR
dc.subject Teoria do desestímulo pt_BR
dc.title Danos extrapatrimoniais e o punitive damages no Brasil pt_BR
dc.type Other pt_BR


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