Resumo:
O recente processo de aproximação entre as tradições jurídicas da Common Law, caracterizada
pela primazia da jurisprudência e dos precedentes judiciais, e Civil Law, guiada pelo primado
da lei, atingiu, mais recentemente, o ordenamento jurídico brasileiro, após a promulgação do
Novo Código de Processo Civil, que inaugurou um novo regime de precedentes vinculantes no
país. Até então, poucas eram as hipóteses de vinculação das decisões judiciais proferidas pelos
Tribunais Superiores e de segundo grau, as quais foram, entretanto, ampliadas pelo novo
diploma processual. Dessa forma, decisões judiciais dotadas, até então, de mero efeito
persuasivo passaram a possuir efeito vinculativo, se tornando obrigatória a adoção dos seus
respectivos entendimentos pelas demais instâncias do Poder Judiciário. Por esse motivo,
perquire-se de que forma, uma vez constatada a vigência e atualidade do alusivo diploma, as
novas regras serão compatibilizadas com a garantia da independência da magistratura judicial
no Brasil, que assegura aos magistrados o livre exercício da atividade judicante, especialmente
no que concerne à interpretação da norma jurídica e ao convencimento da solução aplicável ao
caso concreto? Destarte, para tanto, realiza-se, inicialmente, a partir da utilização do método
comparativo, um estudo acerca do modus operandi dos precedentes vinculantes (binding
precedents), no direito inglês e estadunidense, os quais pertencem à tradição jurídica anglosaxã
da Common Law, aonde surgiram e foram desenvolvidos os seus principais conceitos,
categorias e institutos. Posteriormente, analisa-se, a partir de uma interpretação sistemática, o
sistema de precedentes vinculantes inaugurado no direito brasileiro (pertencente à família
romano-germânica da Civil Law) através do texto do Novo Código de Processo Civil - objeto
do presente estudo, destacando-se, para tanto, as principais inovações e alterações legislativas
por ele implementadas. Por fim, adentra-se, a partir do emprego da técnica de pesquisa
bibliográfica, na discussão relativa aos novos contornos da independência da magistratura
judicial no Brasil, após a inauguração do mencionado sistema de precedentes vinculantes,
destacando-se, para tanto, os principais argumentos e posicionamentos adotados pela doutrina
processual civil brasileira, no âmbito de trabalhos científicos e manuais acadêmicos.
Descrição:
RODRIGUES, T. da F. O sistema de precedentes vinculantes inaugurado pelo CPC/2015: a força vinculativa dos precedentes em face da independência da magistratura judicial. 2019. 65f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2019. [Monografia]