Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a natureza jurídica do interrogatório, a
partir dos depoimentos prestados na esfera policial e em juízo. Para tanto, é realizada uma
explanação geral do interrogatório, expondo o seu conceito, características e as
transformações pelas quais passou no decorrer de sua história. Em seguida, são apresentadas
as divergências entre os interrogatórios realizados na esfera policial e em juízo. Além disso,
trata-se das garantias constitucionais do acusado e da classificação do interrogatório. Antes de
apresentar os resultados da pesquisa em questão, faz-se um esclarecimento a respeito do valor
probatório do inquérito policial e das polêmicas em torno da Lei nº 13.245/2016, que ampliou
a participação do advogado na fase de investigação. O método científico utilizado para o
desenvolvimento da pesquisa é o hipotético-dedutivo. A pesquisa é do tipo explicativa e
bibliográfica, sendo utilizada a legislação que rege a matéria, em especial, a Constituição
Federal de 1988 e o Código de Processo Penal brasileiro, bem como doutrinas processuais
penais nacionais, artigos científicos e jurisprudências. Por fim, verifica-se que as divergências
entre os depoimentos prestados na esfera policial e em juízo decorrem das incompatibilidades
entre a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que a
primeira garante direitos ao acusado, mas não possui condições de efetivá-los; e o segundo
adota posicionamentos contrários à Carta Magna, mitigando as garantias já conquistadas.
Descrição:
NASCIMENTO, Natália Gabriel do. Teoria da prova no processo penal: uma análise acerca da natureza jurídica do interrogatório a partir dos depoimentos prestados na esfera policial e em juízo. 2018. 31f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.