Resumo:
Tendo em vista que, com a recente promulgação da Lei n.º 13.964/2019, houve a positivação do acordo de não persecução penal na legislação brasileira, ampliou-se significativamente o espaço de consenso no direito processual penal pátrio, uma vez que abarca uma grande quantidade de delitos. Nesse contexto, analisa-se acordo de não persecução penal, discutindo-se, particularmente, a controvérsia em relação ao requisito da confissão. Questiona-se a constitucionalidade e relevância jurídica da exigência da confissão para a celebração do acordo de não persecução penal. Para tanto, faz-se necessário apresentar o novo instituto jurídico ambientado na justiça penal consensual. Em seguida, analisar os requisitos para celebração do acordo. E, por fim, discutir a exigência da confissão num contexto de princípios constitucionais especialmente, princípio da presunção de inocência, do direito ao silêncio e à não autoincriminação. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica, quanto aos meios, e documental, em relação aos fins. Constata-se que a exigência da confissão deve ser afastada do acordo de não persecução penal, seja por sua irrelevância ou pela inconstitucionalidade, se for permitido que a confissão seja utilizada em eventual ação penal que venha a ser instaurada em caso de descumprimento dos termos pactuados.
Descrição:
Sousa, Layrla Gabriele Santos de. Justiça penal consensual brasileira: as inovações advindas do acordo de não persecução penal e a imposição da confissão como requisito para a sua celebração. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.