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A judicialização da saúde e o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível

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dc.contributor.author Santos, Breno Thiago de Sousa
dc.date.accessioned 2020-12-07T23:00:37Z
dc.date.available 2020-12-07T23:00:37Z
dc.date.issued 2020-12-02
dc.identifier.other CDD 342
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22617
dc.description Santos, Breno Thiago de Sousa. A judicialização da saúde e o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020. pt_BR
dc.description.abstract No cotidiano, o direito à saúde se confunde com os serviços médicos, os quais englobam consultas, prescrições medicamentosas, cirurgias de variados graus de complexidade, mas também acompanhamento regular à luz da medicina preventiva. Desse modo, para que haja uma real efetivação dessa garantia, é preciso um conjunto amplo de ações. A garantia à saúde deve ser compreendida, assim, como o acesso a um conjunto de políticas que visam, para além da reabilitação de pacientes, à promoção de ações no sentido da prevenção de doenças. Assim, o presente Artigo tem por objetivo geral analisar a concretização da garantia fundamental à saúde no Brasil em face da reserva do possível. Visando alcançar os objetivos propostos, utilizase do método indutivo. A saúde deve ser compreendida como uma das principais garantias do indivíduo, uma vez que, por uma questão lógica, a manutenção da vida humana depende necessariamente de condições que colaboram para uma vida saudável. Desse modo, a gestão estatal deve dar prioridade às ações que colaborem para a concretização da saúde em seus mais variados aspectos. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida digna, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, deve-se privilegiar a vida e a saúde humanas, mormente se contrastarmos a prioridade do gasto com a manutenção da saúde em face de outros dispêndios do poder público. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Prof.ª Dr.ª Aureci Gonzaga Farias. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Saúde pt_BR
dc.subject Reserva do Possível pt_BR
dc.subject Direitos Fundamentais pt_BR
dc.title A judicialização da saúde e o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível pt_BR
dc.type Other pt_BR


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