Resumo:
Este artigo científico analisa a possibilidade das candidaturas avulsas no Brasil sob a
perspectiva da norma supralegal do Pacto de San Jose da Costa Rica; conjugado ao
entendimento de que a crise de representatividade dos partidos políticos ensejou meios mais
amplos e alternativos de busca da efetivação dos direitos políticos. Para isso, foi explanado a
historicidade dos governos representativos em um contexto mundial, até chegar ao Brasil e
estudar a formação dos partidos políticos, a ligação deste entre os governantes e governados e
o declínio de sua confiabilidade entre os eleitores e os próprios candidatos. A partir disso, as
candidaturas avulsas são aplicadas no contexto da sua viabilidade, tentada primeiramente por
meios legislativos e de forma jurídica pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso
Extraordinário, que assim aportou à corte partindo em primeiro grau da disputa da prefeitura
do Rio de Janeiro em 2016, por Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Barbosa, prefeito e vice
respectivamente. Para tanto, com o escopo de verificar e discutir a pertinência e possibilidade
jurídica das candidaturas sem filiação partidária pelo ordenamento jurídico brasileiro, no que
concerne ao entendimento da suprema corte, utiliza-se como método teórico a pesquisa
bibliográfica e documental, tomando por base os julgados do próprio Tribunal e revisão da
literatura acadêmica já existente sobre o tema objeto de estudo. Como resultado da pesquisa,
foi identificado que, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro vedar expressamente a
elegibilidade de candidatos sem filiação partidária, candidaturas avulsas, há jurisprudência do
STF que interpreta o Pacto de San Jose da Costa Rica diante da carta magna, como no caso do
Depositário Infiel e, tendo vista que este normativo não limita à candidatura o fato de estar
filiado a um partido político, deve a decisão sobre o tema seguir o mesmo entendimento.
Descrição:
GONZAGA, Gabriel Sales Cruz. Partidos políticos no Brasil, crise de representatividade e a possibilidade de candidaturas avulsas à luz da supralegalidade do Pacto de San Jose da Costa Rica. 2020. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.