Resumo:
RESUMO
Demandar judicialmente para garantir o direito à saúde é resultado do não cumprimento, por parte do Estado, do que estabelece a Constituição Federal quando trata acerca da garantia do direito essencial e fundamental, diretamente ligado com o princípio da dignidade humana. O presente artigo tem por objetivo geral analisar a necessidade da efetivação do direito à saúde, objetivando suprir as lacunas deixadas pelo Poder Público frente às necessidades dos indivíduos prejudicados pela estagnação ou falta de comprometimento dos gestores públicos para com o não cumprimento dos seus deveres elencados na Constituição Federal de 1988 no que tange a área da saúde pública. Para tanto, foram traçados os seguintes objetivos específicos: entender como o poder Judiciário pode intervir na ocorrência da violação dos dispositivos constitucionais e legais frente à aplicabilidade do direito à saúde; estimular a reflexão ao acesso à saúde pública partir da judicialização sob o ponto de vista do direito social do cidadão. Visando alcançar os objetivos propostos, utilizou-se o método hipotético-dedutivo. Diante das inúmeras obrigações da esfera federal encontra-se a necessidade de operar e distribuir o seu orçamento, equilibrando assim as políticas públicas essenciais à sociedade. Diante de tal contexto, tratando-se especificamente da saúde pública, a limitação financeira do Estado vem provocando um acúmulo de demandas no Judiciário, motivando o crescimento do fenômeno da judicialização do direito à saúde.
Descrição:
BRANDÃO JÚNIOR, Ailton Tavares. Aspectos gerais acerca da problemática da judicialização da saúde com breve análise na situação do município de Campina Grande (2019 - 2020). 18f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande. 2020.