Resumo:
O presente artigo visa realizar análise acerca da estrutura carcerária brasileira sob a perspectiva do Direito Penal, com foco especial na questão da ressocialização do apenado. Os índices de reincidência criminal apontam uma baixa eficiência do Estado no trabalho de ressocializar aqueles que findaram em cumprir pena criminal, evidenciando, assim, a relevância de estudos e discussões sobre a temática. A análise aprofundada do Direito Penal, a finalidade social penal, os princípios primordiais assim como as ferramentas de reintegração usados nas penitenciárias, denotam avaliar o posicionamento conflituoso do Estado entre a aplicação prática e a teoria utilizada. Nessas circunstâncias, cresce a importância de se tomar medidas efetivas para promover a reabilitação dos detidos e utilizar a Lei de Execução Penal e seus dois eixos (punição e ressocialização) como ferramentas básicas. Assim, o presente artigo busca analisar se as medidas adotadas pelo sistema penitenciário brasileiro no tocante a ressocialização dos apenados, e se estas tem demonstrado eficácia no combate a reincidência das práticas criminosas. O método adotado para a presente pesquisa é o dedutivo, utilizando o tipo de pesquisa exploratória-descritiva. No que tange a classificação, esta é considerada bibliográfica, ou seja, desenvolvida com base em material já elaborado, e quanto a abordagem de análise, configura-se como qualitativa.