Resumo:
O presente trabalho visa abordar sobre a responsabilidade civil do genitor e a indenização por dano moral proveniente do abandono afetivo ocasionado por esses, que são ausentes e não assumem o compromisso de cuidar e assistir, tanto material, como moralmente, no que for necessário os seus filhos. Esse tema atualmente está em bastante discussão nos tribunais brasileiros, em virtude de vários pais se encontrarem afastados e sem comparecer de forma assídua no dia a dia da criança ou do adolescente. Esse fato faz com que muitos deles cresçam sem a devida assistência e com a necessidade de encontrar esse carinho paterno que nunca tiveram, podendo muitas vezes desencadearem traumas e problemas psicológicos na vida adulta por causa dessa circunstância. Esse trabalho possui o objetivo de analisar se a indenização por dano moral é cabível nos casos de abandono afetivo, explorando desde a evolução do Direito de Família, até as jurisprudências atuais sobre o assunto. Foi realizada uma abordagem com base nas doutrinas e julgados de diversos tribunais. Por fim, o estudo demonstra ainda que não há uma consonância de entendimentos sobre a concessão ou não da indenização por danos morais, além de verificar que o resultado depende de cada caso especificamente, porém o Superior Tribunal de Justiça já possui o entendimento de que cabe indenização por dano moral nesses casos, mas desde que exista dano.
Palavras-chave: Direito de Família. Abandono afetivo. Paternidade responsável. Responsabilidade civil. Dano moral.
Descrição:
FERNANDES, A. C. P. Abandono afetivo: a responsabilidade civil do genitor e a indenização por dano moral. 2020. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2020. [Monografia]