Resumo:
A (des)criminalização do aborto no Brasil está constantemente em debate tanto na
esfera legislativa como na sociedade, gerando discussões entre os partidários pró-
vida e pró-escolha. Embora criminalizado, o aborto é um evento comum na vida
reprodutiva das mulheres brasileiras, fazendo com que a norma penal seja ineficaz
no combate à prática delituosa. Atualmente, nossa legislação condena
criminalmente o aborto em todas as circunstâncias, mas exclui a punibilidade nos
casos de risco de morte para a mãe, estupro e anencefalia; de maneira que diversas
propostas legislativas estão em tramitação com intuito de modificar o dispositivo
penal referente a este crime. Objetiva-se com este trabalho discutir as propostas de
ampliação do rol de excludentes de ilicitude do crime de aborto no Brasil,
analisando-as com base no conflito principiológico da inviolabilidade do direito à vida
e da autonomia reprodutiva da mulher. Trata-se de um estudo qualitativo e
descritivo, no qual utiliza-se do método dedutivo a partir de revisão bibliográfica e
análise dos dispositivos legais, nas diversas searas do direito. De acordo com a
análise dos textos legais, pode-se concluir que, no Brasil, todo ser humano tem
garantido o direito à vida desde a sua concepção, conforme tutelado pela vigente
Constituição Federal Brasileira, bem como nas legislações internacionais e
infraconstitucionais, com o nascituro representando uma vida humana em toda sua
plenitude, individualidade e potencialidade, sendo efetivamente sujeito de direitos,
notadamente do direito a vida, que se faz requisito mínimo e necessário a todos os
demais direitos fundamentais, rechaçando-se a possibilidade de descriminalização
do aborto.
Descrição:
MAIA JUNIOR, José Roberto . O conflito de princípios a partir das propostas de ampliação do aborto legal no ordenamento jurídico brasileiro: direito à vida versus direito à autonomia reprodutiva. 2018. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.