Resumo:
A filiação que outrora fundada na tradição patrimonialista, alcançou novos horizontes com a
promulgação da Constituição Federal de 1988, que consagrou como princípio fundamental, a
dignidade da pessoa humana. É nesse contexto de crescentes e importantes transformações na entidade familiar, que esse artigo se propõe a analisar os principais efeitos, do tratamento
dado pela Constituição Federal, ao instituto da adoção. Portanto a pesquisa teve como objetivo específico, ampliar a interpretação dada pela redação do artigo 1.799, I do Código
Civil de 2002, de forma que seus efeitos alcancem também, os filhos havidos por adoção da
pessoa indicada pelo autor da herança. Para tanto, foi utilizado o método de pesquisa
bibliográfica com embasamento teórico civil-constitucional, que buscou compreender os
elementos conceituais atinentes ao direito sucessório; o instituto da adoção no sistema
constitucional brasileiro com uma breve análise sobre a Doutrina da proteção integral e a
filiação sob a ótica do sistema civil-constitucional, com marco temporal na Constituição
Federal de 1988. Que por meio da qual chegou à conclusão de que as normas infraconstitucionais como o Direito Civil pátrio, devem ser interpretadas à luz dos valores e
princípios constitucionais.
Descrição:
OLIVEIRA, Raquel de Arruda Campos. A legitimidade testamentária da pessoa do adotado frente ao artigo 1.799, i do código civil brasileiro no que tange a prole eventual da pessoa indicada pelo autor da herança. 2018. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.