Resumo:
Apesar de não estar expressamente previsto no ordenamento jurídico pátrio, o Direito ao Esquecimento já foi invocado como fundamento jurídico em diversas demandas judiciais, porém atingiu maior notoriedade em 2013, ano em que ocorreu o julgamento dos Casos “Chacina da Candelária” (Resp 1.334.097/RJ) e “Aída Curi” (Resp 1.335.153/RJ) pelo Superior Tribunal de Justiça. Tais demandas tiveram por controvérsia central a aparente colisão entre os direitos à liberdade de expressão, à informação e à tutela da vida privada. O presente artigo, mediante a realização de pesquisa bibliográfica e com base no método indutivo, teve por escopo verificar se o Direito ao Esquecimento é capaz de proporcionar a harmonização entre os referidos direitos fundamentais. Ao longo da pesquisa, inferiu-se, por meio da análise dos precedentes judiciais já mencionados, que a adoção de determinados parâmetros torna possível compatibilizar o Direito ao Esquecimento com os direitos basilares de informar
e de ser informado.
Descrição:
ARAÚJO, Amanda Carlos. O direito ao esquecimento em face da exploração de delito pela mídia televisiva. 2018. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.