Resumo:
Para receber um precatório junto à Fazenda Pública é sinônimo de delongas esperas. À prova disso é o estoque bilionário em precatório dos entes públicos pós-lei de responsabilidade fiscal, cujos precatórios estão vencidos e não pagos. O objetivo desse artigo é apontar as emendas constitucionais 20/1988, 30/2000, 62/2009, 94/2016 e 99/2017 como uns dos principais fatores à morosidade nos pagamentos dos precatórios pelas administrações públicas. A pesquisa está classificada aos seus objetivos como descritiva, bibliográfica aos procedimentos e qualitativa quanto à problemática. Os resultados alcançados foram: a peça orçamentária como lei formal, que não vincula os gestores públicos, não há um prazo para estes precatórios serem quitados como dívida consolidada e, por fim, as Emendas Constitucionais beneficiam o Poder Público em detrimento dos credores. Desse modo, a solução do problema passa pela vontade política.
Descrição:
NASCIMENTO, Luis Gregório do. O impacto das Emendas Constitucionais dos precatórios no prazo de pagamento aos credores dos Entes Subnacionais (Estados e Municípios). 2021. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2021.