dc.contributor.author |
Nascimento, Luis Gregório do |
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dc.date.accessioned |
2021-02-24T13:24:58Z |
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dc.date.available |
2021-02-24T13:24:58Z |
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dc.date.issued |
2021-02-01 |
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dc.identifier.other |
CDD 343.04 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/23057 |
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dc.description |
NASCIMENTO, Luis Gregório do. O impacto das Emendas Constitucionais dos precatórios no prazo de pagamento aos credores dos Entes Subnacionais (Estados e Municípios). 2021. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2021. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Para receber um precatório junto à Fazenda Pública é sinônimo de delongas esperas. À prova disso é o estoque bilionário em precatório dos entes públicos pós-lei de responsabilidade fiscal, cujos precatórios estão vencidos e não pagos. O objetivo desse artigo é apontar as emendas constitucionais 20/1988, 30/2000, 62/2009, 94/2016 e 99/2017 como uns dos principais fatores à morosidade nos pagamentos dos precatórios pelas administrações públicas. A pesquisa está classificada aos seus objetivos como descritiva, bibliográfica aos procedimentos e qualitativa quanto à problemática. Os resultados alcançados foram: a peça orçamentária como lei formal, que não vincula os gestores públicos, não há um prazo para estes precatórios serem quitados como dívida consolidada e, por fim, as Emendas Constitucionais beneficiam o Poder Público em detrimento dos credores. Desse modo, a solução do problema passa pela vontade política. |
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dc.description.sponsorship |
Prof. Dr. Raymundo Juliano Rego Feitosa |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Precatórios |
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dc.subject |
Fazenda Pública |
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dc.subject |
Emendas Constitucionais |
pt_BR |
dc.subject |
Prazo de pagamento |
pt_BR |
dc.title |
O impacto das Emendas Constitucionais dos precatórios no prazo de pagamento aos credores dos Entes Subnacionais (Estados e Municípios) |
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dc.type |
Other |
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