Resumo:
O presente trabalho tem como objeto as mutações que incidem nas normas sobre reforma da
Constituição de 1988. A problematização que o norteia pode ser resumida através da seguinte
pergunta: para além do que foi estabelecido expressamente pelo Constituinte Originário,
pode-se afirmar que o conteúdo normativo dos limites do poder de reforma da Constituição de
1988 incorporou elementos decorrentes de mutações constitucionais? A hipótese é de que o
poder de reforma sofreu a incidência de mutações constitucionais em vários aspectos de sua
manifestação, o que afeta a compreensão dos seus limites formais, materiais e circunstanciais
e suscita sérios desafios normativos para a estabilidade da Constituição de 1988. Analisou-se,
de forma geral, a manifestação ou a possibilidade de manifestação do fenômeno da mutação
no âmbito dos limites do poder de reforma da Constituição de 1988. De modo específico, a
pesquisa caracterizou os limites ao exercício do poder de reforma na Constituição de 1988;
investigou o fenômeno da mutação constitucional, sua dimensão conceitual, tipologia e
limites; delimitou práticas legislativas que tenham modificado a previsão dos limites ao
exercício do poder de reforma constitucional sem alteração do texto constitucional e verificou
a pertinência de blindar as normas sobre reforma da Constituição de 1988 em face da
incidência de mutações constitucionais e o mecanismo normativo apto para tanto. Embora a
pretensão de dificultar o procedimento de reforma tenha sido tão bem assentada nas
discussões travadas na Assembleia Nacional Constituinte, a ideia não se consolidou durante a
vigência da Constituição Federal de 1988. Mesmo com a observância dos limites gravosos
formais e materiais das normas sobre reforma brasileiras, diante da promulgação de uma
Constituição detalhista e da inovação superlativa do Poder Reformador, houve uma mutação
material no Poder de Reforma engendrada pela prática reiterada de reformas constitucionais, o
que fragmentou a ideia original de rigidez e gerou um processo de flexibilização na
Constituição de 1988, degenerando a função do Poder Constituído. Abriu-se a possibilidade
deletéria de criação de um cenário de indistinção entre Poder Reformador e o Poder
Constituinte no sistema constitucional brasileiro. Como alternativa normativa para o
problema, propõe-se a inclusão, na Constituição de 1988, de uma nova norma sobre reforma
que disponha acerca da possibilidade de uma nova revisão constitucional, que, inclusive,
possa permitir a “desconstitucionalização atípica” de dispositivos constitucionais.
Descrição:
QUEIROZ, Bruna Santos de. Da vulnerabilidade da norma constitucional sobre reforma: uma análise da incidência de mutações constitucionais nos limites do Poder Constituinte Derivado da Constituição de 1988. 2021. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2021.