Resumo:
A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, surge como uma forma de resposta
dada pelo Poder Público frente à sociedade, numa tentativa de coibir a violência doméstica e
familiar e proteger os direitos da mulher no âmbito das relações domésticas e familiares ao
prever a criação de mecanismos jurídicos de combate à violência e a criação de Juizados da
Violência. O estudo tem por objetivo analisar a (in)constitucionalidade do artigo 20 da Lei
Maria da Penha que estabelece a possibilidade da decretação da prisão preventiva, de ofício,
pelo juiz, ainda na fase de inquérito, quando há crime praticado contra a mulher no ambiente
familiar, doméstico ou nas relações íntimas de afeto. A discussão é relevante porque
argumenta-se que o citado dispositivo burla o sistema acusatório o a garantia da
imparcialidade do julgador, canalizando a discussão para a conclusão sobre a ilegalidade de
tal medida. É perceptível que artigo 20 da Lei Maria da Penha é uma violação ao sistema
acusatório, onde o magistrado age com total parcialidade, deixando de lado o caráter
equidistante, bem como as garantias intrínsecas ao indivíduo, de forma a abandonar os
princípios norteadores do processo penal. Acerca da metodologia, utilizamos o método
dedutivo, sendo necessária a pesquisa em diversas bibliografias, constituída principalmente de
artigos científicos, doutrina, jurisprudência e leis, com o intento de, por meio destes, encontrar
a resposta para o problema ao qual propusemos a resolver, acerca da (in)constitucionalidade
da Lei 11.340/06.
Descrição:
SILVA, Edson Junior de Oliveira da. Prisão preventiva na Lei Maria da Penha: a problemática do artigo 20 da Lei Nº 11.340/2006, da (in)constitucionalidade da prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz. 2018. 39f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.