Resumo:
Este trabalho monográfico aborda o processo "informal" de mudança na Constituição
Federal de 1988, mais comumente conhecido por mutação Constitucional, cujo
fenômeno provoca modificação das normas constitucionais sem modificar
expressamente o seu texto. Sendo, pois, considerado, pela corrente majoritária,
como alteração na forma de interpretação em seu sentido e significado. Utiliza-se de
metodologia com base teórica consubstanciada na Carta Política vigente, doutrinas
e Jurisprudência para se chegar à finalidade a que se propõe a presente pesquisa,
que é entender essas mudanças dentro do contexto social pelo qual o Brasil vem
passando. Recorreu-se a Hermenêutica jurídica contemporânea, pois,
diferentemente da hermenêutica jurídica tradicional, cujo papel é estudar as regras
de subsunção dos fatos à norma, àquela se afasta dos métodos tradicionais para
adotar uma postura mais voltada às condições reais do intérprete. Autores
tradicionais costumavam defender a existência de apenas dois poderes: O Poder
Constituinte Originário e o Poder Derivado. Contudo, a doutrina constitucionalista
mais moderna já começa a defender uma terceira espécie de Poder Constituinte,
atribuindo-lhe, por sua vez, à origem desse fenômeno. De tal arte, busca-se analisálo, predominantemente, sob três aspectos: em face do Poder Constituinte Originário,
em face do Poder Constituinte Derivado, e por fim, em face do Poder Constituinte
Difuso. Os estudiosos destacam a insubsistência do limite formal previsto na
Constituição Federal pelo legislador ordinário, uma vez que não se pode deter a
evolução da sociedade, e também mostram a premente necessidade de uma
releitura da Carta Política frente aos processos formais de mudança, manifestandose no sentido de impulsionar à uma nova ordem Constitucional, resultado de fatores
exógenos, os quais provocam significativas alterações em vista da forte influência do
Poder Difuso em face da Soberania da Constituição. Assunto relevante em
decorrência das implicações que afetam o mundo do Direito. Esta leitura não tem o
condão de exaurir-se em si própria, entretanto, fornece aos operadores do Direito e
também aos menos letrados elementos básicos, porém, não menos suficientes para
a compreensão do processo "informal" de mudança na Constituição, com foco na
Carta Política brasileira de 1988.
Descrição:
OLIVEIRA, S. C. A. de. O fenômeno da mutação na Constituição Federal de 1988 sob o prisma da hermenêutica jurídica contemporânea. 2018. 66f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2020.