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O fenômeno da mutação na Constituição Federal de 1988 sob o prisma da hermenêutica jurídica contemporânea

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dc.contributor.author Oliveira, Sanúbia Cabral Araújo de
dc.date.accessioned 2021-07-22T19:33:11Z
dc.date.available 2021-07-22T19:33:11Z
dc.date.issued 2018-04-11
dc.identifier.other CDD 342.023
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/24114
dc.description OLIVEIRA, S. C. A. de. O fenômeno da mutação na Constituição Federal de 1988 sob o prisma da hermenêutica jurídica contemporânea. 2018. 66f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2020. pt_BR
dc.description.abstract Este trabalho monográfico aborda o processo "informal" de mudança na Constituição Federal de 1988, mais comumente conhecido por mutação Constitucional, cujo fenômeno provoca modificação das normas constitucionais sem modificar expressamente o seu texto. Sendo, pois, considerado, pela corrente majoritária, como alteração na forma de interpretação em seu sentido e significado. Utiliza-se de metodologia com base teórica consubstanciada na Carta Política vigente, doutrinas e Jurisprudência para se chegar à finalidade a que se propõe a presente pesquisa, que é entender essas mudanças dentro do contexto social pelo qual o Brasil vem passando. Recorreu-se a Hermenêutica jurídica contemporânea, pois, diferentemente da hermenêutica jurídica tradicional, cujo papel é estudar as regras de subsunção dos fatos à norma, àquela se afasta dos métodos tradicionais para adotar uma postura mais voltada às condições reais do intérprete. Autores tradicionais costumavam defender a existência de apenas dois poderes: O Poder Constituinte Originário e o Poder Derivado. Contudo, a doutrina constitucionalista mais moderna já começa a defender uma terceira espécie de Poder Constituinte, atribuindo-lhe, por sua vez, à origem desse fenômeno. De tal arte, busca-se analisálo, predominantemente, sob três aspectos: em face do Poder Constituinte Originário, em face do Poder Constituinte Derivado, e por fim, em face do Poder Constituinte Difuso. Os estudiosos destacam a insubsistência do limite formal previsto na Constituição Federal pelo legislador ordinário, uma vez que não se pode deter a evolução da sociedade, e também mostram a premente necessidade de uma releitura da Carta Política frente aos processos formais de mudança, manifestandose no sentido de impulsionar à uma nova ordem Constitucional, resultado de fatores exógenos, os quais provocam significativas alterações em vista da forte influência do Poder Difuso em face da Soberania da Constituição. Assunto relevante em decorrência das implicações que afetam o mundo do Direito. Esta leitura não tem o condão de exaurir-se em si própria, entretanto, fornece aos operadores do Direito e também aos menos letrados elementos básicos, porém, não menos suficientes para a compreensão do processo "informal" de mudança na Constituição, com foco na Carta Política brasileira de 1988. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Prof. Dr. Bianor Arruda Bezerra Neto pt_BR
dc.subject Mutação constitucional pt_BR
dc.subject Poder constituinte pt_BR
dc.subject Hermenêutica jurídica contemporânea pt_BR
dc.subject Processo informal pt_BR
dc.title O fenômeno da mutação na Constituição Federal de 1988 sob o prisma da hermenêutica jurídica contemporânea pt_BR


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