Resumo:
O princípio da presunção de inocência e o respeito à integridade física e moral
do acusado estão elencados no artigo 5° da constituição federal, de 1988, que
tratam dos Direitos Fundamentais. Como justificativa destacamos a importância
de garantir os Direitos Fundamentais na Fase Pré-Processual ao investigado a
fim de que a sua integridade física e moral sejam assegurados, evitando a
condenação de pessoas inocentes. Com base nesse artigo, o nosso objetivo
geral é estudar os direitos humanos fundamentais como garantia constitucional
na fase investigativa, além da aplicação do princípio da presunção de inocência
como garantia do respeito à integridade física e moral do acusado. Como
objetivos específicos fizemos um levantamento bibliográfico, a partir da
literatura do Direito, como também analisar a definição de inquérito policial e
suas características. As abordagens teórico-críticas se baseiam nos estudos de
Mendes (2014), Moraes (2013), Piovesan (2016), Távora (2017), dentre outros.
A metodologia é de caráter observacional. Quanto aos fins é descritiva e
quantos aos meios, bibliográfica. Dentre os resultados alcançados, observa-se
que, muito embora os Direitos e Garantias Fundamentais sejam uma conquista
da Constituinte de 1988, ainda é um grande desafio aos cidadãos terem esses
Direitos Humanos aplicados, pois o Estado brasileiro nem sempre consegue
assegurar os dispositivos constitucionais aos cidadãos.
Descrição:
SOUZA FILHO, Jailson Rodrigues Pereira de. Garantias constitucionais na fase pré-processual: a presunção de inocência e o respeito à integridade física e moral do acusado. 2019. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.