Resumo:
A autonomia prévia da vontade do paciente foi o eixo central desse Artigo Científico. Para
tanto, por meio de um método descritivo, foram apresentadas questões atinentes aos
princípios constitucionais que envolvem a temática, bem como a base normativa que ampara a
vontade do paciente quando da sua decisão de não se submeter a tratamentos que o levem ao
sofrimento e não à cura, pois esta é impossível diante da condição física, psíquica e espiritual
que se encontra o paciente em estado terminativo. Assim, procurou-se refletir o fato do Brasil
estar caminhando a passos lentos quando o assunto é o debate bioético e o biodireito, a julgar
que o instituto das diretivas antecipadas de vontade, documento que garante ao indivíduo
acometido de doença terminativa, o respeito à sua dignidade e a sua autodeterminação, já
encontra-se devidamente regulamentado nos Estados Unidos, na Europa e em alguns países
da América Latina. Pois, a ausência de legislação específica no ordenamento jurídico
brasileiro, que garanta a autonomia da vontade do paciente e permita segurança jurídica à
comunidade médica, impossibilita que se possa externar previamente à vontade,
independentemente de ser surpreendido por uma doença que levará a pessoa ao destino final
da sua jornada na terra.
Descrição:
ARAÚJO, Laudjane da Trindade. Autonomia da última vontade do paciente terminal. 2019. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.