Resumo:
A Constituição Federal de 1988 rompeu com o tratamento de discriminação em relação aos
filhos havidos fara do casamento ao trazer artigos que proibiam essa prática e que foram
reproduzidos pelos legisladores infraconstitucionais. Além disso, modificou-se a forma de
atuação do Ministério Público, trazendo um cunho mais social e não apenas criminal como era
outrora. Dessa forma, o presente artigo versa sobre a efetivação do direito ao reconhecimento
da paternidade através do programa Nome Legal. O objetivo geral é analisar a atuação do
Ministério Público da Paraíba, através do programa Nome Legal, no processo de investigação
de paternidade. Já os objetivos específicos são: Averiguar a competência que o Ministério
Público tem, segundo a Constituição Federal, para instaurar um procedimento administrativo
de investigação de paternidade; Descrever o andamento dos processos no programa Nome
Legal, além das dificuldades que ele precisa enfrentar e, por último, apontar os principais
efeitos do reconhecimento da paternidade. Para tanto, foi utilizada pesquisa de natureza
bibliográfica e documental, já o método foi o explicativo e descritivo. Quanto ao resultado
dessa pesquisa temos que claramente há uma contribuição social muito grande por parte do
Ministério Público da Paraíba em relação ao direito ao reconhecimento da paternidade
estabelecido em vários dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, contudo, há ainda
barreiras que essa instituição enfrenta e que precisa também da contribuição social para isso.
Descrição:
OLIVEIRA, Priscila da Silva. Programa "Nome Legal": a atuação do Ministério Público da Paraíba. 2019. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.