Resumo:
O princípio da dignidade da pessoa humana constitui-se como a garantia máxima da existência
do Estado Democrático de Direito. Presente na Constituição Federal de 1988, é um valor moral
que fundamenta a norma jurídica. Somado a este, o princípio da razoável duração do processo,
insculpido constitucionalmente, é um dos pilares da garantia do devido processo legal. A partir
dessa discussão, o presente trabalho tem como objetivo analisar o cumprimento dos prazos
estabelecidos no Código de Processo Penal para conclusão de inquéritos policiais nos casos de
indiciados soltos. Indaga-se: excessivas prorrogações do prazo para conclusão do inquérito
policial de investigados soltos acarretam violação do princípio da dignidade da pessoa humana,
gerando constrangimentos inaceitáveis no contexto do Estado Democrático de Direito? Seria
possível aplicar o princípio da duração razoável do processo à fase inquisitorial? Justifica-se o
tema pela sua relevância jurídica, haja vista a necessidade de reflexões sobre a persecução penal
na fase investigativa, bem como pela relevância social, uma vez que a toda sociedade interessa
a adoção de procedimentos justos de investigação das infrações penais, buscando-se a apuração
dos fatos, porém sem gerar ônus indevido para a pessoa investigada. Para tanto, a metodologia
utilizada foi de caráter bibliográfico e documental. Bibliográfico em razão de que seu
desenvolvimento constituiu-se, em parte, em publicações em livros, revistas, artigos científicos,
documentos jurídicos, entre outros de acesso público. Por fim, percebeu-se que a dilação do
prazo para conclusão dos inquéritos pode trazer impactos no que diz respeito à dignidade da
pessoa humana, tendo em vista que afeta os réus não apenas financeiramente, mas
principalmente moralmente, considerando que muitos deles são estigmatizados e tidos como
“culpados” perante a comunidade, em razão do decurso do tempo que transcorreu o processo
Descrição:
SILVA, Rayane Félix. P Inquérito policial: análise acerca do descumprimento do prazo de conclusão das investigações de réu solto. 2019. 45f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.