Resumo:
O presente artigo propõe uma análise da constitucionalidade da aplicação de
medida protetiva de urgência, pela autoridade policial, à luz da Lei nº 13.827 de 13
de maio de 2019. A pesquisa tem uma grande relevância social e jurídica, pois os
seus resultados fortalecem a segurança jurídica, a efetividade e agilidade de a sua
aplicação. A partir do problema da pesquisa, que se questiona se estariam as
medidas protetivas sujeitas a cláusula de reserva constitucional, surge o objetivo
central de analisar se a competência para a concessão das medidas protetivas de
urgência é exclusiva da autoridade judiciária por envolver restrições a direitos
fundamentais. Busca-se ainda verificar se é inconstitucional a Lei no ponto que
permite outras autoridades policiais que não delegados de polícia aplicar a medida,
uma vez que o delegado é o responsável dos procedimentos e não faz sentido a
violação a toda sistemática autorizar que cargos diversos apliquem tal medida,
levando em consideração a capacidade técnica e a habilitação em nível superior do
delegado. A pesquisa é bibliográfica, mas salienta-se que o aporte teórico ainda é
escasso, por se tratar de uma lei nova. Nesse sentido as discussões mais robustas
sobre o tema são encontradas em artigos recentes dos autores Rogério Sanches,
Maria Berenice Dias e Sannini Neto
Descrição:
VIEGAS, Vanessa Alves Bezerra. A Constitucionalidade da aplicação de medida protetiva de urgência, prevista na Lei nº 13.827 de 13 de maio de 2019, pela autoridade policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar. 2019. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.