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O sistema carcerário brasileiro nas últimas décadas vem apresentando graves fragmentações,
especialmente no tocante a prática dos direitos humanos nas penitenciárias nacionais, onde
são rotineiramente revelados por todo meio midiático casos de condição de vida sub-humana
nesses ambientes. Embora existam legitimamente e são adotados pelo país os parâmetros
mínimos que os apenados deveriam ser tratados apontados pela ONU, o país está
consideravelmente distante do mínimo. Diante dessa constatação, a pesquisa teve como
objetivo geral: abordar sobre que prisma o sistema carcerário brasileiro adota os direitos
humanos nos ambientes prisionais, e com objetivos específicos: Estudar sobre a história dos
Direitos Humanos, a dignidade da pessoa humana, bem como o sistema de privação de
liberdade, Examinar sobre a estruturação do sistema penal brasileiro no âmbito legislativo e a
evolução dos castigos e a introdução do trabalho na prisão frente à lei de execução penal
(LEP), Demonstrar o que vem acontecendo sobre o sistema carcerário brasileiro e os direitos
humanos bem como essa relação vem acontecendo na história do país, levantando a seguinte
problemática: Será que o Brasil vem buscando cumprir seu papel na proteção e garantia dos
direitos humanos no seu sistema carcerário? Para tal, como embasamento científico, foram
pesquisadas literaturas que abordam o tema, sob a forma de doutrinas, artigos e materiais
publicados eletronicamente. Foi verificado que diante da real situação do sistema carcerário
brasileiro, o papel do Estado concernente à proteção e garantias dos direitos dos apenados está
apenas na forma de texto, contudo na prática, não existem, contrariando a própria
Constituição vigente, assim como as demais ferramentas legais que amparam a preservação da
dignidade da pessoa humana dentro ou fora do sistema carcerário. |
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