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O presente trabalho tem por objetivo analisar as organizações criminosas e os meios
propícios a seu combate. Para tanto, será necessário trazer à discussão a conjuntura
em que foi instituído esse tipo penal, de modo a observar seu surgimento,
fortalecimento e quais os elementos promotores de sua expansão. Nota-se que as
organizações criminosas estão previstas na Lei n. 12.850/2013, sendo que tal
dispositivo tem relevância por nortear as investigações e determinar os meios de
prova eficazes ao combate desses organismos. Nesse sentido, desenvolver-se-ão
três capítulos, sendo que o primeiro tratará do conceito de Organização Criminosa na
doutrina pátria, bem como sua historicidade e consagração legislativa e sua relação
com o mundo globalizado; o segundo versará sobre o fortalecimento das organizações
criminosas, sendo necessário, nessa oportunidade, abordar sobre o tráfico de armas
e de entorpecentes, especificamente no que concerne ao diálogo que tais elementos
têm para o desenvolvimento e solidez das organizações criminosas; e o terceiro
capítulo, que abordará acerca dos meios probatórios, especificamente: a cooperação
jurídica internacional, a interceptação telefônica, a colaboração premiada e a ação
controlada desempenham papel de extrema importância ao combate das
organizações criminosas. Por fim, o artigo intenciona à demonstração que as
organizações criminosas atuam à maneira de um Estado paralelo, a acarretar efeitos
danosos ao Estado Democrático de Direito, bem como se fortalecem por intermédio
do tráfico de armas e drogas. Todavia, em meio a isso, respeitados todos os princípios
corolários da Carta Magna, pode-se dizer que os meios de prova são elementos de
grande importância a frear e dissolver as organizações criminosas. |
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